Parece ser uma ferramenta interessante. Pena que não há um suporte para sanar dúvidas no funcionamento. O canal do whatsapp não responde aos questionamentos.
Para utilizar a funcionalidade de assinatura eletrônica, basta registrar o contrato em nosso sistema. O corretor deverá assinar utilizando apenas as suas credenciais de acesso ao SGR (login e senha). No caso do cliente do corretor, será enviado um e-mail viabilizando o processo de assinatura eletrônica por biometria facial. Assim que todas as partes assinarem o contrato, ele entrará em vigor no SGR. Vamos fazer um vídeo sobre isso, para facilitar o entendimento.
Uma pergunta, consegui um cliente e o corretor que foi mostrar o imóvel vendeu, pela imobiliária e esse corretor que disse que dividiria o imóvel ficou com toda comissão 16.000,00 o que posso fazer?
Infelizmente como a situação já aconteceu, você pode entrar na justiça com base nas provas que você possui no momento. Mas, para situações futuras, o SGR serve justamente para evitar esse tipo de atitude desleal, te dando respaldo jurídico. Assim, você pode formalizar e registrar um contrato de parceria com outros corretores via SGR, provando que você fez parte da intermediação imobiliária, devendo receber a comissão justa pelo trabalho prestado.
Olá, Boa tarde! Foi realizada uma prova de conceito com o ONR (Operador Nacional de Registro), mas a implementação depende de acordo ainda a ser formalizado, mas em qualquer cenário, o SGR não substitui o Tabelionato de Registro de imóveis. A comunicação entre o SGR e os cartórios deverá, em futuro próximo diminuir ainda mais as atividades burocráticas presenciais do corretor em órgãos públicos.
A única coisa que não entendi é sobre como o o cliente vai assinar esse contrato digitalmente? E eu gerando o contrato, posso fazer assinatura física ao invés de digital com o cliente e salvar (escaneado) ou somente será validado com as duas assinaturas feitas?
Olá, boa tarde! A assinatura eletrônica do corretor é feita utilizando apenas as suas credenciais de acesso ao SGR. Enquanto a assinatura eletrônica do cliente é enviada por email e realizada por reconhecimento facial, mecanismo que garante autenticidade e segurança. Então, nada precisa ser feito de forma física, você pode fazer tudo de forma online utilizando o SGR.
Olá, boa tarde! O cadastro do cliente é necessário para realizar qualquer tipo de transação imobiliária. Lembrando que é o Cofeci por intermédio da resolução 1504/2023, tornou obrigatória a celebração do Contrato Padrão de corretagem de acordo com a lei 6530/78. Espero ter esclarecido a sua dúvida!
Olá, Bom dia. Entre no nosso site e faça seu primeiro acesso. sgr.cofeci.gov.br/. O cadastro no SGR é GRATUITO e você recebe imediatamente um Pacote de Boas-Vindas com 5 créditos para testar o sistema sem compromisso.
Excelente.
Gostei muito desse Sistema SGR. Vai ajudar e muito o Corretor que trabalha dentro da Lei.
Ficamos felizes que gostou! Não deixe de usar o SGR! Facilidade, segurança e economia!
Excelente! Parabenizo ao COFECI pela atualização operacional na corretagem com o sistema SGR.
Ficamos contentes com o seu feedback 💙💙
será liberado o e-book dessa aula?
Olá. Não possuímos e-book específico desta aula. Mas temos Ebook com informações sobre o SGR. adobe.ly/459Qd0l e adobe.ly/4bJJ4q3
Muito bom até que enfim...
Se você tiver alguma sugestão de temas para as aulas, ficaremos felizes em saber!
Parece ser uma ferramenta interessante. Pena que não há um suporte para sanar dúvidas no funcionamento. O canal do whatsapp não responde aos questionamentos.
Olá, boa tarde!
Você pode tirar suas dúvidas por aqui tbm!
Tem alguma dúvida que ainda não foi esclarecida?
Boa dia , como usar para enviar para o cliente ? e a assinatura digiltal ?
Para utilizar a funcionalidade de assinatura eletrônica, basta registrar o contrato em nosso sistema. O corretor deverá assinar utilizando apenas as suas credenciais de acesso ao SGR (login e senha). No caso do cliente do corretor, será enviado um e-mail viabilizando o processo de assinatura eletrônica por biometria facial. Assim que todas as partes assinarem o contrato, ele entrará em vigor no SGR. Vamos fazer um vídeo sobre isso, para facilitar o entendimento.
Eu estou gostando muito!!!
Ficamos felizes em saber 💙💙💙
Boa iniciativa, vamos corrigir, corretor recebe honorários e não comissão
Olá, bom dia!
Obrigada pelo feedback!
Uma pergunta, consegui um cliente e o corretor que foi mostrar o imóvel vendeu, pela imobiliária e esse corretor que disse que dividiria o imóvel ficou com toda comissão 16.000,00 o que posso fazer?
Infelizmente como a situação já aconteceu, você pode entrar na justiça com base nas provas que você possui no momento. Mas, para situações futuras, o SGR serve justamente para evitar esse tipo de atitude desleal, te dando respaldo jurídico. Assim, você pode formalizar e registrar um contrato de parceria com outros corretores via SGR, provando que você fez parte da intermediação imobiliária, devendo receber a comissão justa pelo trabalho prestado.
Bom dia.
Estou muito interessada. Fiz o meu cadastro já faz um tempinho, mas aida não utilizei. Vou tentar fazer hoje .
Olá, bom dia!
Lembrando que para novos usuários, estamos dando um pacote de 5 registros totalmente grátis, para testar e conhecer o sistema!
Eu estou cadastrando, mas o sistema não está salvando os dados.
Olá, bom dia!
Por gentileza, poderia informar o que está acontecendo em nosso suporte?
www.cfinovacao.com.br/suportesgr
Boa tarde. Eu consegui salvar os dados.@@sgr.cofeci
O Sgr,substitui o Tabelionato do Registro de Imoveis?
Olá, Boa tarde!
Foi realizada uma prova de conceito com o ONR (Operador Nacional de Registro), mas a implementação depende de acordo ainda a ser formalizado, mas em qualquer cenário, o SGR não substitui o Tabelionato de Registro de imóveis. A comunicação entre o SGR e os cartórios deverá, em futuro próximo diminuir ainda mais as atividades burocráticas presenciais do corretor em órgãos públicos.
A única coisa que não entendi é sobre como o o cliente vai assinar esse contrato digitalmente? E eu gerando o contrato, posso fazer assinatura física ao invés de digital com o cliente e salvar (escaneado) ou somente será validado com as duas assinaturas feitas?
Olá, boa tarde!
A assinatura eletrônica do corretor é feita utilizando apenas as suas credenciais de acesso ao SGR. Enquanto a assinatura eletrônica do cliente é enviada por email e realizada por reconhecimento facial, mecanismo que garante autenticidade e segurança. Então, nada precisa ser feito de forma física, você pode fazer tudo de forma online utilizando o SGR.
Mas esse cadastro é para clientes que finalizaram a compra do imóvel?ou vise versa?
Olá, boa tarde!
O cadastro do cliente é necessário para realizar qualquer tipo de transação imobiliária. Lembrando que é o Cofeci por intermédio da resolução 1504/2023, tornou obrigatória a celebração do Contrato Padrão de corretagem de acordo com a lei 6530/78. Espero ter esclarecido a sua dúvida!
Eu quero me cadastrar
Olá, Bom dia. Entre no nosso site e faça seu primeiro acesso. sgr.cofeci.gov.br/. O cadastro no SGR é GRATUITO e você recebe imediatamente um Pacote de Boas-Vindas com 5 créditos para testar o sistema sem compromisso.
Bom dia
Olá, bom dia!
Como podemos te ajudar?